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Mudança de empresa MEI para ME

A mudança de uma empresa MEI para ME pode ocorrer por definição própria, ou por notificação obrigatória.


Lembrando que empresas ME ultrapassam em 20% o limite do faturamento.


Desenquadramento por opção própria terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a não ser que a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.


Quando o desenquadramento vem por notificação obrigatória, sua empresa será desenquadrada a partir de janeiro do ano seguinte. Ao fazer sua declaração anual (DASN - SIMEI) será gerada uma guia extra de imposto sobre o valor excedido.


Também se você contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI.


Mantenha sua empresa regularizada e sempre esteja em contato com um contador.


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