Em que momento o Balanço de Abertura deve ser feito?
Balanço de abertura é aquele que transcreve os saldos contábeis patrimoniais do exercício anterior.
Se houver mudança do regime tributário de Lucro Presumido para Lucro Real, a empresa que não manteve a escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1º de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo Lucro Presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil.
Essa mesma situação também pode ocorrer para empresas com regime Simples Nacional que não mantenha Contabilidade, somente Livro Caixa.
Em caso de perda de documentos ou destruição de arquivos, fichas, livros contábeis fazendo com que a empresa não tenha condições de reconstruir sua escrita, ela fica obrigada a levantar uma balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.
Empresas que já estão em atividade, nunca fizeram balanço e passam a ter essa necessidade precisam fazer o Balanço de Abertura levantando todas as informações contábeis. Ativo, passivo, tributos, funcionários, capital social investido. Levantar toda a situação contábil/financeira da empresa e realizar o Balanço de Abertura e assim iniciar a vida contábil da empresa.
Pequenas empresas reorganizando a situação contábil podem contar com nossos serviços.
Nosso serviço de Consultoria Contábil te da toda segurança para levantar essas informações de forma assertiva e segura.
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